A lei exige proteção contra queda para trabalhos em altura.
Em vigor a partir de janeiro de 2015, as novas NBR´s 16325-1 (Dispositivos tipo A, B e D) e 16325-2 (Dispositivos tipo C) vieram com o intuito de especificar os requisitos, métodos de ensaios e instruções para uso e marcação dos dispositivos de ancoragem.
Mesmo antes da publicação da norma NBR e atualizações, seguíamos os padrões de qualidade europeus, seguindo criteriosamente a normativa europeia EN 795, que serviu de base para as normativas brasileiras.
De acordo com as novas NBR’s, pelo menos uma vez a cada 12 meses, um dispositivo de ancoragem deve ser submetido a inspeção periódica, conforme instruções do fabricante. Na aprovação da inspeção, a data da próxima inspeção deve ser marcada na documentação de controle do dispositivo de ancoragem e, se possível, esta data deve também estar marcada junto ao dispositivo de ancoragem.
Engenharia e Consultoria
Equipe de engenharia focada em desenvolver projeto do pontos de ancoragem e sistema de linha de vida.
Inspeção Aérea.
Realizamos inspeção aérea visual e gravação de imagem para analise posterior em telhado, torres de transmissão, indústrias, torres eólicas, fábricas, etc.
Inspeção Periódica de Sistemas de Linhas de Vida
Análise da documentação de projeto e instalação;
Vistoria de toda a extensão da linha de vida;
Documentação fotográfica de problemas identificados (caso existam);
Emissão de relatório, incluindo documentação fotográfica, descrição dos problemas e/ou inconformidades (caso existam) e recomendações;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da inspeção periódica.
INSPEÇÃO PERIÓDICA
MANUTENÇÃO
TESTE DE CARGA EM OLHAIS