A Política de Transparência do Grupo visa orientar os empregados sobre os princípios e diretrizes que devem pautar suas atividades e reforçar o compromisso da Aqua Load de dar amplo acesso às informações para os clientes internos e externo, respeitados os sigilos impostos pela legislação.
Norteamos a atuação cotidiana de todos que fazem parte de nosso Grupo. Nesse sentido, temos um robusto programa de integridade corporativa, o nosso Programa de transparência e Prevenção da Corrupção, alinhado às melhores práticas de mercado e que estabelece mecanismos de prevenção, detecção e correção de atos não condizentes com as condutas estabelecidas e requeridas pelo nosso Grupo.
A reputação e integridade da Aqua Load podem ser construídas somente pelo fortalecimento contínuo dessas regras e procedimentos. Nosso crescimento é fundamentado e orientado pelos nossos princípios fundamentais de integridade e transparência, que são aplicados rigorosamente e sem exceções aos funcionários, acionistas, clientes dos setores público e privado, fornecedores, concorrentes e parceiros. Nosso Código de Ética é essencial e todos os funcionários, no dia-adia de seu trabalho, devem compartilhar os mesmos valores claros e aplicar as mesmas regras de conduta pessoal e coletiva que definem a Aqua Load como uma empresa ética.
Esta confiança se fundamenta na responsabilidade atribuída a cada tomador de decisão, na delegação de poderes, na crença de todos os funcionários quanto à importância do seu papel para o bem-estar e desenvolvimento do Grupo.
Fundamenta-se também na abertura de cada indivíduo para seu ambiente profissional, garantindo a transparência indispensável para a gestão dos riscos.
A condição primordial para prestar qualquer tipo de serviço para qualquer sociedade do grupo econômico que compõe o Grupo AQUA LOAD é cumprir, integralmente, com toda a legislação anticorrupção aplicável às suas atividades, incluindo, mas não se limitando à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA e UK Bribery Act de 2010 – UKBA, bem como respeitar o código de conduta da Aqua Load.
Além disso, o Fornecedor não poderá prometer, oferecer ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público – conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro -, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas disposições anticorrupção ora mencionadas.”